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28 de Abril de 2024
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    Cartórios serão obrigados a recolher o ISS de 5% à prefeitura

    Publicado por Direito Ceará
    há 13 anos

    "A 9ª Vara da Fazenda Pública determinou que os agentes notariais dos cartórios terão que pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS) calculado em 5% sobre os valores dos emolumentos.

    Além disso, a arrecadação do tributo deve ser mensal.

    A decisão foi tomada em uma ação judicial movida pelos agentes notariais e contestada pelo procurador Miguel Hissa, da Procuradoria-Geral do Município, a pedido da Secretaria de Finanças (Sefin).

    Os agentes notariais não faziam o recolhimento devido do ISS desde 2008, alegando que deveriam ser cobrados como profissionais autônomos, com contribuição única de R$ 220, 00 por ano.

    O Poder Judiciário entendeu que cartórios não se enquadram nesse perfil.

    Além do pagamento mensal a partir da decisão, os cartórios deverão pagar os valores não recolhidos desde o período em que contestaram a cobrança até agora.

    A Sefin ainda fará os cálculos."

    Fonte: Vertical - O Povo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cartorios-serao-obrigados-a-recolher-o-iss-de-5-a-prefeitura/2877976

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