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9 de Maio de 2024
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    Plano de Saúde é condenado a fornecer tratamento médico domiciliar à idosa

    Publicado por Direito Ceará
    há 13 anos

    A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) determinou que a Unimed de Fortaleza forneça tratamento médico domiciliar à paciente A.R.P., que sofre de doença renal e necessita da realização de hemodiálise semanalmente.

    A decisão, proferida em sessão realizada ontem, 3a.feira (01/11), teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira. De acordo com os autos, A.R.P é usuária do plano de saúde Unimed desde 1990. Em 2008, migrou para o melhor plano da empresa. Para não ter limitado o atendimendo após a alteração do contrato, devido à carência, pagou a quantia de R$ 4.168,00.

    Em dezembro de 2008, foi internada em um hospital credenciado à Unimed com quadro de demência e insuficiência renal crônica. Após quatro meses internada, a idosa teve alta, mas condicionada a atendimento domiciliar e traslado para realização de hemodiálise, conforme prescrição médica. A Unimed não atendeu o pedido e passou a cobrar pelos procedimentos realizados. Por meio de representantes legais, a usuária ingressou na Justiça requerendo a permanência no hospital sem custo ou tratamento médico domiciliar.

    Em abril de 2009, o então juiz da 22ª vara Cível, Emanuel Leite Albuquerque, acatou o pedido determinando que a Unimed mantivesse o tratamento da paciente no hospital ou na residência dela. A cooperativa médica ingressou com agravo de instrumento (nº 0011855-22.2009.8.06.0000) no TJ/Ce requerendo a reforma da decisão.

    A empresa sustentou que o contrato firmado com a cliente não prevê atendimento domiciliar. Ao analisar o caso, os membros da 8ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, manter a decisão de 1º Grau.

    "A reforma de decisão causaria um descompasso com a legislação do consumidor, além de ferir o princípio da dignidade humana, consagrado constitucionalmente, e repetido na Lei dos Planos de Saúde", afirmou em seu voto o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.(N.R. Foto meramente ilustrativa)

    Fonte: TJ/Ceará

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-e-condenado-a-fornecer-tratamento-medico-domiciliar-a-idosa/2909692

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