Extraído de: Direito Ceará  - 04 de Novembro de 2011

Supermercado é condenado a indenizar cliente que teve objetos furtados no estacionamento

Compartilhe

A juíza Lisete de Sousa Gadelha, titular da 29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Supermercado Cometa a pagar indenização de R$ 7.070,00 para a consumidora T.R.P..

Ela teve objetos furtados de dentro do carro, que estava no estacionamento da loja.

A cliente afirmou no processo (nº 75687-31.2006.8.06.0001/0) que, no dia 9 de setembro de 2006, por volta das 11h, foi a uma das unidades do Cometa, localizada na avenida Dedé Brasil, em Fortaleza.

O veículo ficou parado no estacionamento e, 20 minutos depois, ao retornar ao local, percebeu que alguns objetos tinham sido levados.

No boletim de ocorrência, a cliente registrou o furto de cartões de crédito, carteira de habilitação, um celular, outros produtos, além de R$ 170,00.

O prejuízo foi avaliado em R$ 2.070,00.

Sentindo-se prejudicada, entrou com ação na Justiça requerendo reparação moral e material.

O estabelecimento comercial, na contestação, sustentou a inexistência de danos morais, pois os constrangimentos sofridos pela consumidora não foram comprovados.

Na decisão, a magistrada ressaltou que houve falha na prestação do serviço, porque cabe ao supermercado resguardar o automóvel e os pertences dentro dele.

"Resta configurado, portanto, o dever de indenizar, até porque é responsabilidade do estabelecimento comercial os danos oriundos de furto dentro do estacionamento".

A juíza determinou o pagamento de R$ 2.070,00 (danos materiais) e de R$ 5 mil (reparação moral).

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa última 3a.feira (01/11).

Fonte: TJ/Ceará

veja mais

Comentários (17)

Emilio 01 de Novembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Uau! 5.000! Tudo isso! Imagina se a recusa tivesse sido a um membro da classe dos magistrados. Será que não seria mais?

Junior Bernardi 2 de Novembro de 2011 - 11:49:13

Esse valor pode quebrar a Unimed...

Responder   |   Abuso?

Caetano 01 de Novembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Quanto vale sua vida? 5 mil?

Luiz 7 de Novembro de 2011 - 08:59:36

Vida ??? Prezado Emiliom, V.Sa postou comentário em reportagem errada. Aqui ninguém morreu, somente alguém teve seus documentos furtados (pelo menos é o que se acredita) e lucrou R$ 5.000,00 com isto.

Responder   |   Abuso?

SYDNEY 02 de Novembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Pois bem, caros amigos minha mãe morreu porque um juiz no primeiro deferimento deu 500,00 quinhetos reais, o plano negou, mais depois no segundo deferimento 5.000,00 o plano acatou mas ja era tarde neste espaço de tempo de uma liminar e outra a minha mãe morreu. 5.000,00 e o preço de um programa de uma garota de primeira. Não condiz com a realidade para salvar uma vida humana.

Responder   |   Abuso?

silva 02 de Novembro de 2011 » postado em notícia relacionada

O Judiciário tem que entender que a punição financeira que que valer a pena! a Unimed só vai respeitar seus associados que começar a pagar danos morais em valores altos. Neste caso o magistrado foi mais do lado da Unimed do que o autor. Falta punições mais severas com valores altos para a Unimed pensar duas vezes em nao atender o paciente.

Responder   |   Abuso?

JAAF 02 de Novembro de 2011 » postado em notícia relacionada

É uma pena mas, os juízes não entenderam ainda que a pena tem que ser é severamente exemplar, não só para que o apenado literalmente venha a desistir de novamente nelas voltar a incorrer mas, melhor ainda, todos os outros possíveis de nela também se verem enredados!

Responder   |   Abuso?

Perrapado! 02 de Novembro de 2011 » postado em notícia relacionada

É uma vergonha!
Esse é um Juizinho de mei pataca!Literalmente falando!
Juizinho de liga de dominó!
Ele devia pegar essa merdinha de míseros R$ 5.000,00 e dar para senhora mãe dele!
LEMENTÁVEL!
Com juizes feito esse, estamos todos ferrados!
Vale a pena nesse País descumprir regras, roubar, matar, cheirar e contrabandear! É o fim da picada!
Deveria juntar essas mensagens e mandar para esse juizinho!
Fala sério meu, assim ninguem merece!
Depois falam dos políticos! he he he he ....

Perrapado! 2 de Novembro de 2011 - 09:10:26

Deveria ser sim de R% 500,000,00! Apenas assim esse calhordas de planos de saúde, verdadeiros sanguessugas tomariam jeito! Já que a Lei não pune, pelo menos o Governo deveria dar uma saúde minimamente aceitável! Pelo visto, plano ótimo apenas para o Sr. Lula, Fernando Henrique, Color de Melo e Sarney!

Chico Walderedo 2 de Novembro de 2011 - 13:25:45

Ilmo. Perrapado,

A lei não pune ninguém. Ela é apenas um mandamento. Quem é responsável pela punição são os tais operadores e executores das leis e da justiça, como é o caso desse juiz, que "severamente" puniu esse plano de saúde pelo descalabro praticado.

Todos nós, não podemos deixar de nos indignarmos com as ações de certos servidores públicos que, pagos pelo próprio público (sociedade), insistem em, descaradamente, defenderem o poder e a oprimir os humildes. Há um comentário, posterior ao teu, indagando se fosse um familiar desse juiz numa situação dessas, de que forma e modo ele agiria?!!

É isso, Caro Perrapado!! Que Deus abençoe a ti e aos teus, que nos livre da dependências de certos "servidores públicos!"

Responder   |   Abuso?

Wilson Costa 02 de Novembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Ela é acostumada a fazer descaso com seus clientes de plano de saúde.
Seu reinado está acabando. Deve ser uma de suas primeiras punições pecuniárias.
Pena ter sido um tão valor desproporcional ao seu "poder de fogo".

Responder   |   Abuso?

Jefferson 02 de Novembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Senhores, O poder destas corporações é assustador. E, também, por causa delas que se justificam indenizações ridículas, para se coibir o enriquecimento sem causa. Mais uma demonstração de insensibilidade política e social do judiciário, prolatada em sentença judicial para inglês ver. Contudo, isso é uma questão de interpretação. O senso comum nós leva a acreditar que plano de saúde destina-se a nós assistir diante de eventuais problemas desta ordem. Isso não corresponde à realidade do modelo aplicado no "brazil". Onde, querem nos fazer compreender que, em sentido estrito, plano de saúde não significa plano que cubra alguma enfermidade, ou seja, não se trata de um plano de doença. Pois, o Plano é de Saúde. Entenderam? Eu não!
Então senhores, o melhor que podemos fazer é uma simples conta de aritmética. Somando-se tudo que nós pagamos a um plano de saúde, por um período de um ano, depois por um período de cinco anos, e compararmos a possível despesa médica com consultas e exames laboratoriais diversos, pagos como clientes (neste caso pacientes) particulares. Evidentemente, não devemos excluir o custo de compra de uma, simples e barata, apólice de seguros, para cobertura de despesas médicas hospitalares. Haveremos de nos surpreender com uma diferença brutal, em favor dos Planos de Saúde, caso deixássemos de pagá-lo e aplicássemos estes recursos financeiros em uma caderneta de poupança, destinada a cumprir o mesmo papel do plano de saúde. Difícil no inicio, mas extremamente vantajoso neste momento em que os planos de saúde não mais possuem credibilidade, nem entre os usuários do sistema e muito menos com os médicos.

JAAF 5 de Novembro de 2011 - 19:31:57

Em média, por ano, se se pagou R$ 10.000,00 ao plano de saúde e apenas o utilizou para várias consultas e exames laboratorias, o que é a maioria do atendimento, quando muito, o custo para eles, dada a perversa logística que eles têm montada para sí, não deve a ultrapassar os R$ 2.000,00 de gastos individuais anualmente! A ANS, através das planilhas, certamente sabe disso ! O que a ANS deveria obrigar é que esses planos apresentassem planilha individual mensal ou trimestral do conta corrente de cada cliente, ou seja, os recebimentos e gastos ocorridos, quando então se veria o verdadeiro "fumo" em que a população está metida. Afinal, será mesmo possível que ninguém nessa agência governamental ainda não tenha pensado em algo tão simples ??? Estão a fazer o que, então ??? Cabide de emprego ???

JAAF 5 de Novembro de 2011 - 19:35:28

Corrigindo: exames laboratoriais

Responder   |   Abuso?

jefferson 02 de Novembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Correção: onde se lê, O senso comum nos leva... destina-se a nos assistir...
Houve erro de digitação.

Responder   |   Abuso?

rosa 05 de Novembro de 2011

ficou super supresa. Quantos fatos iguais acontecem, e nada de conseguirem. ficou imanginaod a sorte dessa pessoa conseguir, eu mesma, conheço varias pessoas que passaram pelo mesmo constrangimento, no entando, nao conseguiram nadinha. dar para entender??????????????

Responder   |   Abuso?

Elina 07 de Novembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Acho que o Estado também deveria ser penalizado por não conseguir atender os doentes, enquanto a batalha judicial se inicia... Essa barbarie dos planos de saúde só existe porque falta o Estado. E ainda temos que ficar agradecidos por ter um planinho porcaria qualquer e não depender da espera fila do governo...

Responder   |   Abuso?
Comentários (17)



Disponível em: http://direito-ceara.jusbrasil.com.br/noticias/2911770/supermercado-e-condenado-a-indenizar-cliente-que-teve-objetos-furtados-no-estacionamento

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar