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25 de Abril de 2024

Salário complessivo no foco da análise do advogado Roberto Victor Pereira Ribeiro

Publicado por Direito Ceará
há 12 anos

Salário Complessivo


Roberto Victor Ribeiro



"Hodiernamente, não são poucos os que aceitam trabalhar em condições inferiores àquelas asseguradas pela nossa Constituição Federal.

Existem inúmeros relatos de pessoas que laboram em empresas sem que nunca tenha sido formalizada a assinatura de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS.

Com esta falha, o empregado é lesado frontalmente em direitos e garantias funcionais tão bem zeladas pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho.

O assunto-chave desse artigo é esclarecer à sociedade o que vem a ser o termo: Salário Complessivo. Pois bem, salário complessivo é aquele pagamento efetuado pelo empregador sem discriminar as parcelas que o obreiro faz jus.

Exemplo: o cidadão recebe x de horas extras, y de adicional noturno, z de salário e w de gratificação por atividade, entretanto quando o mesmo recebe o pagamento, não obtém a contraprestação do empregador em discriminar um a um os direitos que estão sendo pagos pela a atividade exercida. Em suma, por fim, o trabalhador recebe a quantia x, que é o total, sem saber as parcelas de cada direito.

Assim, muitos empregados não possuem controle se seus direitos estão sendo respeitados. Por exemplo, se ele fez durante o mês 10 horas extras, não terá como saber se realmente recebeu por esse trabalho extraordinário.

Se por um lado isso é prejudicial ao empregado, entendemos que também é para o empregador que além de cometer um ilícito trabalhista, fica totalmente vulnerável para provar que pagou com correção todos os serviços que lhe foram prestados com os direitos garantidos.

Quando não se firma um recibo com discriminações de parcelas, fica temerária a defesa do empregador na Justiça do Trabalho.

Destarte, chamamos a atenção para empregadores e empregados para não cair no conto do 'salário complessivo`, pois não há benefício algum para nenhuma das duas partes.

Ademais, o Tribunal Superior do Trabalho se posicionou na súmula 91 com a seguinte redação: Cláusula Contratual - Salário Complessivo - Direitos Legais ou Contratuais - Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

E ainda no precedente normativo 93: Dissídio coletivo. Salário. O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados.

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